| |
|
1. Só serão hospedadas partituras feitas, em todo ou parte, pela Presto.
2. A atualização das informações pessoais e agenda será feita no máximo uma vez por mês.
3. A atualização das partituras será feita em no máximo 10 dias úteis.
4. As imagens de pré-visualização das partituras seguirão o padrão das presentes na página citada como exemplo.
5. As imagens pessoais serão de responsabilidade total do autor. Sua resolução, dimensão e formato, porém, ficarão a critério exclusivo da Presto.
6. Só será oferecido download de partituras e no formato PDF.
7. Arquivos MP3 poderão ter no máximo 5MB por música.
8. Arquivos de vídeo só poderão ser exibidos com armazenamento externo (YouTube®, Yahoo!-Vídeos® etc) e precisarão de aprovação prévia da Presto.
9. Poderão haver links para sites quaisquer, mas haverá moderação de conteúdo a critério da Presto.
10. O período de vigência da assinatura da hospedagem é de 1 ano, a ser contado a partir do primeiro dia útil seguinte à confirmação do pagamento.
11. No període de vigência da assinatura da hospedagem, o cliente terá 5% de desconto em qualquer trabalho de editoração, bem como na adesão (não nas mensalidades) de qualquer plano de assinatura de editoração.
12. No mesmo período, tal desconto para os casos supracitados sobe para 10% a partir do décimo trabalho pedido.
13. O valor da taxa de adesão é R$80,00.
14. Será cobrado R$20,00 para inserção de cada partitura.
15. A taxa anual de renovação de assinatura é R$100,00.
16. Findado o período de assinatura, a página será tirada do servidor remoto, acarretando assim, o novo pagamento da taxa de adesão (R$80,00) mais multa de R$50,00, caso o autor queira recolocar sua página no ar.
17. O conteúdo dá página do autor será apagado dos arquivos locais em 20 dias úteis.
18. Poderão haver alterações neste regulamento sem aviso prévio, mas valerá como contrato pelo período de vigência o que aqui estiver escrito quando da contratação do serviço de hospedagem.
19. Qualquer caso omisso neste regulamento é de total responsabilidade e critério da Presto.
|
|
|